Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0758087-56.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0758087-56.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Prazo de Validade, Concurso para servidor]
AGRAVANTE: FRANCISCO FELIPE DE SOUSA SANTOS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FRANCISCO FELIPE DE SOUSA SANTOS em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX, nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0801270-73.2025.8.18.0066, impetrado em face de ato do Prefeito Municipal de Alagoinha do Piauí.
Vieram-me os autos conclusos.

2. FUNDAMENTO
Consoante certidão de Id. 30521816, na origem, foi proferida sentença com resolução de mérito (Id. 30521817).
Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do recurso, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando a perda de objeto.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. A decisão de primeiro grau que põe fim à demanda principal e que atinge a finalidade pretendida torna prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, ante a evidente perda do objeto . AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO
(TJ-PI - Agravo de Instrumento: 0759132-66.2023.8.18 .0000, Relator.: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 11/12/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL)

Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758087-56.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0758087-56.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

FRANCISCO FELIPE DE SOUSA SANTOS

Réu

MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI

Publicação

09/02/2026