
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0834721-71.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADA: LILIAN GOMES GONCALVES
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 145, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A (ID 26448210) em face da sentença (ID 26448208) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência (Processo nº 0834721-71.2019.8.18.0140), que lhe move HELOYSA CRISTINA ALVES CANTUÁRIO, menor impúbere, representada por sua genitora LAYARA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, na qual, o Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Teresina 09 julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a sucumbência da ré, condenou-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
De acordo com o disposto no artigo 145, § 1º do Código de Processo Civil, o magistrado poderá afastar-se do processo que preside, para tanto, não havendo necessidade de declarar o seu motivo. Cito:
“Art. 145. Há suspeição do juiz:
(...)
§ 1º. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”
Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente processo e o faço com fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil,
Assim sendo, devolvo os presentes autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, a fim de que adote as providências necessárias à REDISTRIBUIÇÃO da APELAÇÃO CÍVEL em epígrafe, compensando-se, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0834721-71.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuLILIAN GOMES GONCALVES
Publicação05/02/2026