Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0834721-71.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0834721-71.2019.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

APELADA: LILIAN GOMES GONCALVES

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO


PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 145, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A (ID 26448210) em face da sentença (ID 26448208) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência (Processo nº 0834721-71.2019.8.18.0140), que lhe move HELOYSA CRISTINA ALVES CANTUÁRIO, menor impúbere, representada por sua genitora LAYARA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, na qual, o Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Teresina 09 julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. 

Tendo em vista a sucumbência da ré, condenou-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

De acordo com o disposto no artigo 145, § 1º do Código de Processo Civil, o magistrado poderá afastar-se do processo que preside, para tanto, não havendo necessidade de declarar o seu motivo. Cito:

“Art. 145. Há suspeição do juiz:

(...)

 § 1º. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões” 

Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente processo e o faço com fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil,

Assim sendo, devolvo os presentes autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, a fim de que adote as providências necessárias à REDISTRIBUIÇÃO da APELAÇÃO CÍVEL em epígrafe, compensando-se, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

           

 

 


JuLIA Explica

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0834721-71.2019.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/02/2026 )

Detalhes

Processo

0834721-71.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

LILIAN GOMES GONCALVES

Publicação

05/02/2026