Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0764870-64.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0764870-64.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: LETICIA ALVES DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO CONFIGURADA. RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO ENTRE OS MESMOS SUJEITOS PROCESSUAIS E FUNDADA NO MESMO CONTRATO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO RELATOR PREVENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 43, 59 E 286, I, DO CPC.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por LETICIA ALVES DE SOUSA, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória ajuizada (processo nº 0804794-50.2025.8.18.01400) em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.

Consultando o sítio deste Tribunal verificou-se anterior distribuição de recurso de Agravo de Instrumento (processo nº 0751475-05.2025.8.18.0000) ao Desembargador HILO DE ALMEDIDA SOUSA da 1ª Câmara Especializada Cível. Ocorre que o presente Agravo envolve as mesmas partes, versa sobre o mesmo instrumento contratual e decorre de controvérsia conexa.

Dessa forma, nos termos dos artigos 43, 59 e 286, I, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Desembargador Relator que primeiramente recebeu e passou a conduzir o julgamento do recurso anteriormente interposto, atraindo a competência funcional para análise dos demais feitos conexos, ainda que diversos quanto à classe recursal.

A jurisprudência pátria reconhece a necessidade de redistribuição por prevenção para assegurar a unidade da prestação jurisdicional, evitar decisões conflitantes e garantir a coerência sistêmica do julgamento, especialmente quando se verifica identidade de sujeitos, objeto e causa de pedir, ainda que em ações distintas.

Diante do exposto, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0751475-05.2025.8.18.0000 (Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA), por força da prevenção legal, observadas as formalidades legais pertinentes.

Encaminhem-se os autos à distribuição para as providências pertinentes.

Compensações devidas.

Cumpra-se.



Teresina/PI, data registrada no sistema.



MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Juíza  Convocada



 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764870-64.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/02/2026 )

Detalhes

Processo

0764870-64.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

LETICIA ALVES DE SOUSA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

22/02/2026