Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0801730-32.2022.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0801730-32.2022.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Padronizado, Fornecimento de medicamentos]
APELANTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA REINALDA DE SOUSA PRIMO


JuLIA Explica

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINARMEDICAMENTO DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.


DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí, contra sentença que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Maria Reinalda de Sousa Primo, julgou procedente o pedido para condenar solidariamente os requeridos ao fornecimento gratuito do medicamento descrito na inicial (Nimegon MET 50/1000 MG), observando-se o princípio ativo sem preferência por marca.

Entretanto, como o objeto desta Ação versa sobre direito à saúde, impõe-se aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

“Art. 81-A […]

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

Posto isso, determino o cancelamento da distribuição e a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data registrada no sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

- Relator -






 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801730-32.2022.8.18.0077 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 03/02/2026 )

Detalhes

Processo

0801730-32.2022.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

MUNICÍPIO DE URUÇUÍ

Réu

MARIA REINALDA DE SOUSA PRIMO

Publicação

03/02/2026