
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0800379-03.2020.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOAQUIM ARISTEU FIGUEIREDO DA FONSECA
APELADO: MUNICIPIO DE CURRAIS - CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE CURRAIS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOAQUIM ARISTEU FIGUEIREDO DA FONSECA em face da sentença proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI que julgou improcedente a pretensão deduzida na ação proposta em face da CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS-PI, ora apelada.
Inconformado com o julgamento pela improcedência da pretensão, o Apelante interpôs o presente recurso, requerendo a reforma da sentença (ID n. 2726717).
Regularmente intimado, inclusive havendo sido cientificado acerca da consequência de sua eventual inércia (ID n. 30200874), o apelante não efetuou e não comprovou o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
É o que se tem a relatar.
Passo a decidir.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes.
Portanto, verifico que o presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.
Ademais, mesmo notificado para realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do NCPC, bem como do art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO do recurso de Apelação interposto.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data indicada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0800379-03.2020.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorJOAQUIM ARISTEU FIGUEIREDO DA FONSECA
RéuMUNICIPIO DE CURRAIS - CAMARA MUNICIPAL
Publicação05/02/2026