Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0800379-03.2020.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0800379-03.2020.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOAQUIM ARISTEU FIGUEIREDO DA FONSECA
APELADO: MUNICIPIO DE CURRAIS - CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE CURRAIS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por JOAQUIM ARISTEU FIGUEIREDO DA FONSECA em face da sentença proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI que julgou improcedente a pretensão deduzida na ação proposta em face da CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS-PI, ora apelada.

Inconformado com o julgamento pela improcedência da pretensão, o Apelante interpôs o presente recurso, requerendo a reforma da sentença (ID n. 2726717).

Regularmente intimado, inclusive havendo sido cientificado acerca da consequência de sua eventual inércia (ID n. 30200874), o apelante não efetuou e não comprovou o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso. 

É o que se tem a relatar.

Passo a decidir.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. 

Portanto, verifico que o presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.

Ademais, mesmo notificado para realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do NCPC, bem como do art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO do recurso de Apelação interposto.  

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição

 

Teresina-PI, data indicada no sistema.

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Relatora

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800379-03.2020.8.18.0042 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 05/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800379-03.2020.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

JOAQUIM ARISTEU FIGUEIREDO DA FONSECA

Réu

MUNICIPIO DE CURRAIS - CAMARA MUNICIPAL

Publicação

05/02/2026