
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800727-46.2023.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas]
APELANTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Apelação Cível nº 0800727-46.2023.8.18.0032, na qual as partes, BANCO BRADESCO S.A. e JOSE MANOEL DOS SANTOS, noticiaram a celebração de acordo visando à composição integral do litígio, requerendo a sua homologação judicial.
Da análise dos autos, verifica-se que o ajuste foi firmado por partes capazes, regularmente representadas por advogados, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo qualquer óbice legal à sua homologação. Consta, ainda, comprovante de pagamento do valor ajustado, evidenciando o cumprimento da obrigação assumida pela instituição financeira.
Dessa forma, estando o acordo em consonância com o ordenamento jurídico e atendidos os requisitos legais, impõe-se a sua homologação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Determino a baixa e arquivamento dos autos, após as anotações de estilo e intimação das partes sem interposição de recurso no prazo legal.
Publique-se. Intimem-se.
Teresina, data do sistema.
0800727-46.2023.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorJOSE MANOEL DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação03/02/2026