
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0802627-77.2022.8.18.0039
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: FRANCISCO MARCELINO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO MARCELINO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.
Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência de recurso anterior oriundo do mesmo processo de origem, consistente em Agravo de Instrumento nº 0762962-40.2023.8.18.0000, distribuído à relatoria do Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
No mesmo sentido, dispõe o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao estabelecer que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Dessa forma, constatada a existência de recurso anteriormente protocolado nesta Corte, oriundo do mesmo processo de origem, impõe-se o reconhecimento da prevenção, vinculando-se o presente recurso ao órgão julgador e ao relator preventos, em prestígio ao princípio do juiz natural.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem e determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso à relatoria do Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, tornando sem efeito a decisão de ID 27057682.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0802627-77.2022.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO MARCELINO
Publicação03/02/2026