Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802627-77.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0802627-77.2022.8.18.0039
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: FRANCISCO MARCELINO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA




Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO MARCELINO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.

Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência de recurso anterior oriundo do mesmo processo de origem, consistente em Agravo de Instrumento nº 0762962-40.2023.8.18.0000, distribuído à relatoria do Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.

Nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

No mesmo sentido, dispõe o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ao estabelecer que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Dessa forma, constatada a existência de recurso anteriormente protocolado nesta Corte, oriundo do mesmo processo de origem, impõe-se o reconhecimento da prevenção, vinculando-se o presente recurso ao órgão julgador e ao relator preventos, em prestígio ao princípio do juiz natural.

Diante do exposto, chamo o feito à ordem e determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso à relatoria do Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, tornando sem efeito a decisão de ID 27057682.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS




(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0802627-77.2022.8.18.0039 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/02/2026 )

Detalhes

Processo

0802627-77.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCO MARCELINO

Publicação

03/02/2026