
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0861714-15.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
APELANTE: MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA LIMA
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA LIMA contra sentença proferida pelo Juízo da 2a Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face de ato supostamente ilegal praticado pela FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI e pelo ESTADO DO PIAUI, ora apelados.
Inconformada, a parte apelante interpôs o presente recurso, requerendo a reforma da sentença (ID n. 26448351).
Regularmente intimada, inclusive havendo sido cientificada acerca da consequência de sua eventual inércia, a parte apelante não efetuou e não comprovou o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
É o relatório. Decido.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes.
Portanto, verifico que o presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.
Ademais, mesmo notificada para realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do CPC, bem como no art. 91, VI, do RITJ/PI, torno sem efeito a decisão de ID n. 26466146 e NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina/PI, data indicada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0861714-15.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorMARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA LIMA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação05/02/2026