
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801925-61.2024.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: VICTORIA KATARINA FAUSTO DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de pedido de desistência do Recurso Inominado formulado pela recorrente, por meio da petição de ID nº 29997754, no qual manifesta, de forma expressa e inequívoca, a intenção de não prosseguir com o apelo interposto.
O requerimento foi apresentado de maneira voluntária, inexistindo notícia de vício de consentimento, prejuízo a direitos indisponíveis ou afronta ao interesse público.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, é facultado à parte desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso formulado pela recorrente, para, em consequência, declarar extinto o Recurso Inominado, sem julgamento do mérito recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe, proceda-se à baixa e retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0801925-61.2024.8.18.0169
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorVICTORIA KATARINA FAUSTO DE SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação03/02/2026