Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0801925-61.2024.8.18.0169


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801925-61.2024.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: VICTORIA KATARINA FAUSTO DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de pedido de desistência do Recurso Inominado formulado pela recorrente, por meio da petição de ID nº 29997754, no qual manifesta, de forma expressa e inequívoca, a intenção de não prosseguir com o apelo interposto.

O requerimento foi apresentado de maneira voluntária, inexistindo notícia de vício de consentimento, prejuízo a direitos indisponíveis ou afronta ao interesse público.

Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, é facultado à parte desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária.

Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso formulado pela recorrente, para, em consequência, declarar extinto o Recurso Inominado, sem julgamento do mérito recursal.

Certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe, proceda-se à baixa e retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.

 

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801925-61.2024.8.18.0169 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 03/02/2026 )

Detalhes

Processo

0801925-61.2024.8.18.0169

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

VICTORIA KATARINA FAUSTO DE SOUSA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

03/02/2026