Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 0804537-90.2024.8.18.0162


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804537-90.2024.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: ANDRE LUIS MENEZES CARVALHO
RECORRIDO: LIDIANE GOMES PEREIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de pedido de desistência do recurso inominado formulado pelo autor/recorrente, por meio da petição de ID nº 30628746, no qual manifesta, de forma expressa e inequívoca, a intenção de não prosseguir com o apelo interposto.

O pedido foi apresentado de maneira voluntária, inexistindo notícia de vício de consentimento, prejuízo a direitos indisponíveis ou afronta ao interesse público.

Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a parte pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária.

Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso formulado pelo recorrente, para, em consequência, declarar extinto o recurso inominado, sem julgamento do mérito recursal.

Certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe, proceda-se à baixa e retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.

 

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804537-90.2024.8.18.0162 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 03/02/2026 )

Detalhes

Processo

0804537-90.2024.8.18.0162

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Autor

ANDRE LUIS MENEZES CARVALHO

Réu

LIDIANE GOMES PEREIRA

Publicação

03/02/2026