
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804537-90.2024.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: ANDRE LUIS MENEZES CARVALHO
RECORRIDO: LIDIANE GOMES PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de pedido de desistência do recurso inominado formulado pelo autor/recorrente, por meio da petição de ID nº 30628746, no qual manifesta, de forma expressa e inequívoca, a intenção de não prosseguir com o apelo interposto.
O pedido foi apresentado de maneira voluntária, inexistindo notícia de vício de consentimento, prejuízo a direitos indisponíveis ou afronta ao interesse público.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a parte pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso formulado pelo recorrente, para, em consequência, declarar extinto o recurso inominado, sem julgamento do mérito recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe, proceda-se à baixa e retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0804537-90.2024.8.18.0162
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCobrança de Aluguéis - Sem despejo
AutorANDRE LUIS MENEZES CARVALHO
RéuLIDIANE GOMES PEREIRA
Publicação03/02/2026