Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0800005-62.2021.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800005-62.2021.8.18.0135
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Termo de Adesão da LC 110/2001, Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presenta ação foi distribuída inicialmente para o Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, quem determinou equivocadamente a redistribuição para as turmas recursais, conforme decisão de id. 24424657.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, me declarar incompetente para processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 5ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

              

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800005-62.2021.8.18.0135 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 03/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800005-62.2021.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Publicação

03/02/2026