Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0759290-87.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0759290-87.2024.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL TERESINA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE FINAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verificada a ausência de interposição de recurso no prazo legal, determino que a Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal certifique o trânsito em julgado do Acórdão de Id. 27897025, procedendo-se, em seguida, à devida baixa na distribuição e ao arquivamento destes autos.

Cumpra-se.

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0759290-87.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 02/02/2026 )

Detalhes

Processo

0759290-87.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA

Réu

JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL TERESINA

Publicação

02/02/2026