
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0759290-87.2024.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL TERESINA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE FINAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Verificada a ausência de interposição de recurso no prazo legal, determino que a Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal certifique o trânsito em julgado do Acórdão de Id. 27897025, procedendo-se, em seguida, à devida baixa na distribuição e ao arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
0759290-87.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialCONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorJUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA
RéuJUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL TERESINA
Publicação02/02/2026