Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria por Invalidez Acidentária 0802129-65.2023.8.18.0032


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802129-65.2023.8.18.0032

APELANTE: JOSE ANTONIO AGOSTINHO

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JOSE ANTONIO AGOSTINHO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, distribuído sob o nº 0802129-65.2023.8.18.0032.

Vieram-me os autos conclusos. 

 FUNDAMENTAÇÃO

Analisando detidamente os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras Especializadas Cíveis.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara de Direito Público para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802129-65.2023.8.18.0032 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2026 )

Detalhes

Processo

0802129-65.2023.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Autor

JOSE ANTONIO AGOSTINHO

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

06/02/2026