
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0806739-43.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: BANCO ITAU S/A
APELADO: GERLANE MARIA NOGUEIRA MATOS
EMENTA: PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO ITAÚ S.A., nos autos da Ação de Embargos de Terceiro Cível (Processo nº 0806739-43.2023.8.18.0140), ajuizada por Gerlane Maria Nogueira Matos, visando à desconstituição da penhora sobre imóvel de sua titularidade, com fundamento na sua condição de terceira estranha à execução, na impropriedade da constrição sobre bem exclusivo seu, bem como na ausência de fraude à execução.
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que o Desembargador MARIO BASILIO DE MELO, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753683-30.2023.8.18.0000, oriundo do mesmo processo de origem, apreciou matéria diretamente relacionada à controvérsia jurídica posta nesta apelação.
Embora o agravo de instrumento tenha sido terminativamente julgado, conforme certidão de trânsito em julgado (ID 30517748), a decisão tratou de questão substancialmente conectada ao mérito dos embargos de terceiro, uma vez que discutiu:
A atuação anterior do Desembargador MARIO BASILIO DE MELO torna-se apta a ensejar sua prevenção, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC, e dos arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do Regimento Interno do TJPI, que assim dispõem:
Dessa forma, ainda que o Agravo de Instrumento tenha se restringido à questão da justiça gratuita, ele constitui o primeiro recurso interposto no âmbito do processo nº 0806739-43.2023.8.18.0140, envolvendo os mesmos sujeitos, fundamentos e contexto fático-jurídico.
ANTE O EXPOSTO, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o CANCELAMENTO da distribuição da presente Apelação Cível à minha relatoria, com a consequente REDISTRIBUIÇÃO ao Desembargador MARIO BASILIO DE MELO, relator prevento do Agravo de Instrumento nº 0753683-30.2023.8.18.0000, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC, e dos arts. 135-A e 145 do RITJPI.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador Lirton Nogueira Santos
Relator
0806739-43.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO ITAU S/A
RéuGERLANE MARIA NOGUEIRA MATOS
Publicação02/02/2026