
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758756-12.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A
AGRAVADO: MARKOS MAGNONI VARAO RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Bradesco Saúde S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do processo nº 0830780-06.2025.8.18.0140.
Conforme se extrai dos autos, foi proferido despacho determinando a intimação da parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Ocorre que, regularmente intimada, a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, tampouco apresentou qualquer manifestação apta a justificar o descumprimento da determinação judicial, permanecendo inerte após o transcurso do prazo assinalado.
Diante desse cenário, resta caracterizada a deserção do recurso, circunstância que impede o seu conhecimento, nos termos da legislação processual vigente.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, em razão da deserção, e julgo extinto o feito, com fundamento no art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
0758756-12.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBRADESCO SAUDE S/A
RéuMARKOS MAGNONI VARAO RIBEIRO
Publicação02/02/2026