
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754309-78.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: LUCIA MARIA DAS GRACAS ALMEIDA
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, regularmente qualificado(a) e representado(a) por advogado constituído, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos de Mandado de Segurança nº LUCIA MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA
Sobreveio, contudo, sentença proferida em 30/05/2025 (Id nº 76607702 – processo nº 0813262-03.2025.8.18.0140), nos autos da ação originária.
Verifica-se, assim, que sobreveio causa extintiva da instância recursal, por perda superveniente do objeto, nos moldes do que dispõe a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, notadamente porque a impugnação recursal dizia respeito exclusivamente à decisão interlocutória, cujos efeitos foram absorvidos pela sentença final.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, julgo extinto o Agravo de Instrumento, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.
Proceda-se com habilitação dos procuradores das partes processuais e, posteriormente, sejam realizadas as necessárias intimações.
Após os procedimentos de praxe, dê-se baixa na distribuição e o arquivem-se os autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Maria Luiza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0754309-78.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuLUCIA MARIA DAS GRACAS ALMEIDA
Publicação12/03/2026