Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0029712-06.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0029712-06.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença]
APELANTE: LIGIA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de Acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso da autora, LIGIA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA, anulando a Sentença de primeiro grau, e determinando o retorno dos autos à instância de origem. 

 Ocorre que, conforme certificado nos autos, sobreveio o falecimento da parte autora em 14/10/2016, tendo sido promovidas as devidas intimações do espólio, inclusive por edital, sem que houvesse a regular habilitação de sucessores no prazo legal, nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. 

 Decorrido o interregno legal, e ausente manifestação que ensejasse a regular sucessão processual, impõe-se o reconhecimento da ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam, circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito. 

Assim, com fundamento no art. 485, inciso IV e VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 

Publique-se. Intimem-se. 

Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. 

  

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. 

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0029712-06.2015.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2026 )

Detalhes

Processo

0029712-06.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

LIGIA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

04/02/2026