
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0766788-06.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: RAIMUNDA DE CASTRO ROSARIO CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A, visando à reforma de decisão proferida em demanda na qual litiga com Raimunda de Castro Rosário Carvalho, parte aqui agravada.
Intimada regularmente, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a parte agravante não cumpriu a contento o que lhe fora determinado.
Em petitório de id. 29993473, a causídica dos agravantes pede extensão do prazo dado para a complementação do recurso, alegando dificuldade de comunicação com os autores da demanda.
Ocorre que a determinação de id. 29769984 diz respeito a documentos que existem no feito de origem, e que poderiam ter sido trazidos no prazo declinado – dentre eles a própria decisão agravada, a prova da intimação e outros atos processuais relevantes.
Diante do exposto, indefiro o petitório supra e, de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data e horários registrados pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0766788-06.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuRAIMUNDA DE CASTRO ROSARIO CARVALHO
Publicação31/01/2026