Acórdão de 2º Grau

Diárias e Outras Indenizações 0800460-23.2023.8.18.0146


Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800460-23.2023.8.18.0146 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 1ª Turma Recursal - Data 11/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800460-23.2023.8.18.0146
RECORRENTE: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

RECORRIDO: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamado: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

EMENTA

 

 AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 13/02/2026 a 25/02/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NÃO CONHECIMENTO.

 

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

 

RELATÓRIO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800460-23.2023.8.18.0146
RECORRENTE: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI 

RECORRIDO: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado do(a) RECORRIDO: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

Trata-se de Agravo Interno oposto contra Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual não conheceu do recurso inominado interposto nos autos por manifesta intempestividade.


De forma sumária, alega o agravante que houve claro equívoco em declarar o recurso intempestivo, decerto que foram renovadas as intimações e respondido devidamente os expedientes abertos relacionados a manifestação sobre recurso à sentença.


 

É a sinopse dos fatos.

JuLIA Explica

 

 

 

VOTO

 

Primeiramente, necessário analisar no caso concreto se o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, o que constato que não o faz.

O Agravo Interno é o recurso cabível no ordenamento jurídico para a impugnação de decisões monocráticas proferidas pelos magistrados relatores de processos que tramitam em órgãos jurisdicionais colegiados, conforme dispõe o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis:


Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.


Todavia, no caso em análise, o agravante interpôs o presente recurso em face de acórdão proferido pelo colegiado desta Turma Recursal em sede de julgamento de recurso inominado interposto no processo, o que não é possível na espécie. Neste sentido: 


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo interno contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1916106 BA 2021/0184544-9, Data de Julgamento: 16/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022) (grifo nosso).


Portanto, voto pelo não conhecimento do Agravo Interno, ante a sua absoluta inadmissibilidade no caso concreto.


Teresina, datado e assinado eletronicamente. 


MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO 

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal[1]

 

 



[1]      Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso. A assinatura da Juíza de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC.    

JuLIA Explica

 

Detalhes

Processo

0800460-23.2023.8.18.0146

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Diárias e Outras Indenizações

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

RAIMUNDO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO

Publicação

11/03/2026