
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0758923-97.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9), Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
AGRAVADO: MARIA JOSE DE BRITO FREITAS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NEGADO SEGUIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento tencionando suspender e, posteriormente, cassar a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença proposta por Maria José Brito Freitas, ora agravada, em face do Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, ora agravante.
Consta nos autos, id. 28913770, manifestação apresentada pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, na qual informa que, embora as partes tenham sido intimadas a se manifestar acerca do recolhimento das custas recursais, sobreveio a perda do objeto do recurso, em razão da satisfação da dívida nos autos principais, o que acarretou a extinção do processo originário; diante disso, e considerando a desistência do agravo, requer o arquivamento dos autos.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0758923-97.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RéuMARIA JOSE DE BRITO FREITAS
Publicação29/01/2026