Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0758923-97.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758923-97.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9), Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
AGRAVADO: MARIA JOSE DE BRITO FREITAS


JuLIA Explica

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NEGADO SEGUIMENTO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de agravo de instrumento tencionando suspender e, posteriormente, cassar a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença proposta por Maria José Brito Freitas, ora agravada, em face do Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, ora agravante.

Consta nos autos, id. 28913770, manifestação apresentada pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, na qual informa que, embora as partes tenham sido intimadas a se manifestar acerca do recolhimento das custas recursais, sobreveio a perda do objeto do recurso, em razão da satisfação da dívida nos autos principais, o que acarretou a extinção do processo originário; diante disso, e considerando a desistência do agravo, requer o arquivamento dos autos.

Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.

Custas na forma da lei.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.  

 

 Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758923-97.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0758923-97.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Réu

MARIA JOSE DE BRITO FREITAS

Publicação

29/01/2026