
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0706238-89.2018.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Assistência Social]
IMPETRANTE: MARINETE COELHO ROSADO SOARES DE ARAUJO
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARINETE COELHO ROSADO SOARES DE ARAUJO em face do ESTADO DO PIAUÍ e outro, para que fosse custeado o remédio XOLAIR 150MG 1FA e da AMPOLA DILUENTE 2ML, indicado para o tratamento de URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA.
No ID 24799603, é informado o levantamento da causa suspensiva do feito. Assim, foram intimadas as partes, que se manifestaram sobre o julgamento do Tema de Repercussão Geral 1234 (ID 28431163 e 28464315).
Considerando o disposto no art. 31, VI, a, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí e tendo sido exaurida a competência do Relator e desta Câmara, encaminhem-se os presentes autos a Vice-Presidência para admissibilidade do Recurso Extraordinário, ante a competência deste órgão para tal.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0706238-89.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Social
AutorMARINETE COELHO ROSADO SOARES DE ARAUJO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/01/2026