
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0750405-16.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: MARIA DA ROCHA SANTOS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Maria da Rocha Santos em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, nos autos do processo nº 0800005-59.2024.8.18.0102.
O feito foi regularmente distribuído a esta Relatoria.
Contudo, conforme se verifica da petição protocolada sob o Id. 30550276, a parte agravante, por intermédio de seu advogado constituído, manifestou expressamente a desistência do recurso, requerendo a sua homologação, com a consequente extinção do feito recursal
É o relatório. Decido.
Decido.
Dispõe o art. 998, do CPC:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Assim, recebo o requerimento da desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do art. 998, do CPC e art. 91, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0750405-16.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorMARIA DA ROCHA SANTOS
RéuMUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA
Publicação30/01/2026