Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0802546-78.2024.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802546-78.2024.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANA RAIMUNDA RODRIGUES
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANA RAIMUNDA RODRIGUES contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Piripiri /PI, nos autos da Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais - repetição do indébito em dobro e morais, ajuizada em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc. nº 0750257-39.2025.8.18.0000) distribuído à Exma. Srª. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, a Exma. Srª. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, na 3ª Câmara Especializada Cível.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, à Exma. Srª. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, na 3ª Câmara Especializada Cível.

 À COOJUDCIV para as providências necessárias.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0802546-78.2024.8.18.0033 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0802546-78.2024.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANA RAIMUNDA RODRIGUES

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

09/02/2026