
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0802546-78.2024.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANA RAIMUNDA RODRIGUES
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANA RAIMUNDA RODRIGUES contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Piripiri /PI, nos autos da Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais - repetição do indébito em dobro e morais, ajuizada em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc. nº 0750257-39.2025.8.18.0000) distribuído à Exma. Srª. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, a Exma. Srª. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, na 3ª Câmara Especializada Cível.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, à Exma. Srª. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO, na 3ª Câmara Especializada Cível.
À COOJUDCIV para as providências necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802546-78.2024.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorANA RAIMUNDA RODRIGUES
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação09/02/2026