Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0803482-75.2025.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0803482-75.2025.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: HANNA CAROLINA SILVA MEIRELES
APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta por Hanna Carolina Silva Meireles contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, que julgou procedente a ação monitória movida pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Integração Ltda.

Ocorre que, anteriormente, houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0757968-95.2025.8.18.0000, oriundo deste mesmo feito, distribuído ao Excelentíssimo Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal.

O referido agravo foi regularmente distribuído e julgado por decisão terminativa em 18/06/2025, com trânsito em julgado certificado em 04/08/2025.

Diante disso, verifica-se a ocorrência do fenômeno da prevenção, conforme disposto no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que dispõe:

“O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

Da mesma forma, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí prevê:

“O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Assim, sendo o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas prevento em razão da anterior distribuição do Agravo de Instrumento oriundo do mesmo feito originário, determino a redistribuição da presente apelação à sua relatoria, com observância às normas regimentais e processuais citadas.

À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803482-75.2025.8.18.0031 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/02/2026 )

Detalhes

Processo

0803482-75.2025.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

HANNA CAROLINA SILVA MEIRELES

Réu

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA

Publicação

03/02/2026