
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0830246-33.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando a anterior distribuição de Agravo de Instrumento, autuado sob o n° 0752501-72.2024.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Apelação Cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator daquele recurso, o Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 145, "caput", do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0830246-33.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação04/02/2026