Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0750925-73.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0750925-73.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSE ARMIRO ALVES DE OLIVEIRA, LUIZA GONCALVES DE SOUSA
AGRAVADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E DAS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte Agravante, ao qual, apesar da evidente intenção recursal, não foram acostados nem a petição de interposição nem a decisão agravada. Foram juntados apenas documentos avulsos, desconectados de qualquer peça recursal que possibilitasse a análise do pedido.

 

Assim, ausente a petição de interposição e ausente as razões recursais, trata-se de recurso, que, mesmo formalmente protocolizado como Agravo de Instrumento pela parte recorrente, é inexistente.

 

Diante do exposto, constatada a ausência da petição recursal, determino o cancelamento da distribuição, ante a impossibilidade de análise recursal.

 

Publique-se. Intimem-se.

 

 

 Teresina/PI, data da assinatura digital. 

 

 

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS 

Relator 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750925-73.2026.8.18.0000 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/01/2026 )

Detalhes

Processo

0750925-73.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE ARMIRO ALVES DE OLIVEIRA

Réu

CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Publicação

30/01/2026