
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0750925-73.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSE ARMIRO ALVES DE OLIVEIRA, LUIZA GONCALVES DE SOUSA
AGRAVADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E DAS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte Agravante, ao qual, apesar da evidente intenção recursal, não foram acostados nem a petição de interposição nem a decisão agravada. Foram juntados apenas documentos avulsos, desconectados de qualquer peça recursal que possibilitasse a análise do pedido.
Assim, ausente a petição de interposição e ausente as razões recursais, trata-se de recurso, que, mesmo formalmente protocolizado como Agravo de Instrumento pela parte recorrente, é inexistente.
Diante do exposto, constatada a ausência da petição recursal, determino o cancelamento da distribuição, ante a impossibilidade de análise recursal.
Publique-se. Intimem-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
0750925-73.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE ARMIRO ALVES DE OLIVEIRA
RéuCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Publicação30/01/2026