
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0758301-52.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MARIA DAS GRACAS DO MONTE TEIXEIRA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA.
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise minuciosa dos autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas do acórdão de Id. 27900916, que acolheu os embargos de declaração, sem conferir-lhes efeitos modificativos, mantendo-se integralmente a negativa de seguimento ao recurso especial.
Não houve, contudo, a interposição de qualquer recurso contra a referida decisão, restando, assim, esgotada a via recursal.
Desse modo, determino à Coordenadoria Judiciária do Pleno que proceda à certificação do trânsito em julgado e, por conseguinte, à baixa e ao arquivamento dos presentes autos eletrônicos, com as devidas anotações.
Cumpra-se.
0758301-52.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA DAS GRACAS DO MONTE TEIXEIRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/01/2026