Decisão Terminativa de 2º Grau

Despejo por Inadimplemento 0830720-04.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0830720-04.2023.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Despejo por Inadimplemento]

APELANTE: GUILHERME NAGEL BARROSO MENEZES

APELADO: VICENTE DE PAULA MACHADO DO VALE


DECISÃO MONOCRÁTICA



PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO.


Trata-se de Apelação Cível interposta por GUILHERME NAGEL BARROSO MENEZES em face de sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI nos autos da Ação de Despejo movida por VICENTE DE PAULA MACHADO DO VALE.



Irresignado com o decisum, o Autor interpôs o presente recurso.



Em despacho de ID nº 28277628, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça.



Após inércia do Apelante, na decisão de ID 29841258, indeferiu-se a gratuidade de justiça e concedeu-se prazo para o Apelante se manifestar acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.



Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0830720-04.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0830720-04.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Despejo por Inadimplemento

Autor

GUILHERME NAGEL BARROSO MENEZES

Réu

VICENTE DE PAULA MACHADO DO VALE

Publicação

29/01/2026