Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão 0000161-40.2014.8.18.0067


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000161-40.2014.8.18.0067
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão]
APELANTE: JOAO ANTONIO DA TRINDADE VIANA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação tencionando reformar a sentença exarada nos autos da ação revisional de contrato aqui versada, promovida por João Antonio da Trindade Viana em face de Banco Bradesco S.A.

Intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a documentação (balancete financeiro, imposto de renda) que entender necessária à comprovação do seu suposto estado de necessidade, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita, nos termos do §7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. (id. 25157264)

Intimada, a parte apelante pediu prorrogação de prazo para apresentar os documentos solicitados. (id. 25702865).

Após o deferimento do prazo (id. 25873690), a parte se manteve inerte.

Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça e intimação da parte recorrente para recolhimento do preparo. (id. 29320782)

Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o recorrente deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

Decido.

Nos termos do art. disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator

 (...) omissis

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 

No caso em comento, há caracterização de situação que inviabiliza a admissibilidade do recurso, considerando que a parte recorrente deixa de recolher o preparo recursal exigido.

 

Ante o exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, promovendo-se a baixa necessária.



Teresina - PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000161-40.2014.8.18.0067 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0000161-40.2014.8.18.0067

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão

Autor

JOAO ANTONIO DA TRINDADE VIANA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

29/01/2026