
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0000241-59.2014.8.18.0081
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Prescrição Intercorrente]
APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
APELADO: CALCARIO DOS CERRADOS LTDA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRF. ART. 108, II º, DA CF/88. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação interposto em execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), REPRESENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, em face de CALCÁRIO DOS CERRADOS LTDA. - ME.
Inobstante os autos tenham vindo para este Tribunal de Justiça, este é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente apelo.
Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes estaduais no exercício de jurisdição federal serão apreciados pelo Tribunal Regional Federal da respectiva circunscrição, conforme art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. Veja-se:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
(...)
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso de apelação interposto, declinando da competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Proceda-se ao cancelamento da distribuição e remeta-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador Lirton Nogueira Santos
Relator
0000241-59.2014.8.18.0081
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorMINISTERIO DA FAZENDA
RéuCALCARIO DOS CERRADOS LTDA
Publicação30/01/2026