Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0000241-59.2014.8.18.0081


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0000241-59.2014.8.18.0081
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Prescrição Intercorrente]
APELANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
APELADO: CALCARIO DOS CERRADOS LTDA


JuLIA Explica

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRF. ART. 108, II º, DA CF/88. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso de apelação interposto em execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), REPRESENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, em face de CALCÁRIO DOS CERRADOS LTDA. - ME.


Inobstante os autos tenham vindo para este Tribunal de Justiça, este é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente apelo.


Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos juízes estaduais no exercício de jurisdição federal serão apreciados pelo Tribunal Regional Federal da respectiva circunscrição, conforme art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. Veja-se:


Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

(...)

II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso de apelação interposto, declinando da competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Proceda-se ao cancelamento da distribuição e remeta-se os autos.


Cumpra-se.

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

Desembargador Lirton Nogueira Santos

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000241-59.2014.8.18.0081 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/01/2026 )

Detalhes

Processo

0000241-59.2014.8.18.0081

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

MINISTERIO DA FAZENDA

Réu

CALCARIO DOS CERRADOS LTDA

Publicação

30/01/2026