
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000188-07.2011.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOSE ALEXANDRE DA COSTA, JOSE FIRMINO DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
I – RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A contra sentença proferida nos autos da Ação de execução de título extrajudicial, proposto em face de JOSÉ ALEXANDRE DA COSTA E OUTRO.
O feito foi inicialmente distribuído ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, que declarou impedimento, nos termos do art. 144, II, do Código de Processo Civil. Em razão disso, procedeu-se à redistribuição dos autos.
Todavia, a redistribuição ocorreu de forma restrita, exclusivamente entre os membros da mesma Câmara à qual pertence o Desembargador impedido, o que ensejou decisão deste Relator declarando a nulidade da distribuição e determinando nova redistribuição por sorteio eletrônico regular, entre todos os integrantes das Câmaras Cíveis competentes.
Posteriormente, o Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior proferiu decisão determinando o retorno dos autos a este Relator, sob o fundamento de que o impedimento seria de natureza pessoal e não contaminaria o órgão fracionário, afirmando ser desnecessária nova redistribuição ampla.
Vieram-me, então, os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Dispõe o art. 930 do Código de Processo Civil que a distribuição dos processos no Tribunal deve observar, de forma obrigatória, os critérios da alternatividade, do sorteio eletrônico e da publicidade, garantindo-se a impessoalidade e a transparência do sistema.
No mesmo sentido, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reproduz tais diretrizes, reforçando a necessidade de observância estrita das regras objetivas de distribuição.
Além disso, o art. 143 do Regimento Interno do TJPI estabelece regra específica para as hipóteses de impedimento ou suspeição do Relator, ao dispor que:
“Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.”
Dessa forma, o processo retorna ao estado pré-distributivo, impondo-se a realização de nova distribuição integral, observadas as regras do art. 930 do CPC, sem restrição do universo de magistrados ou Câmaras competentes.
Importa destacar que não se está defendendo a exclusão da Câmara originária da nova distribuição. Ao contrário, a correta interpretação do art. 143 do RITJPI conduz à conclusão de que todas as Câmaras Cíveis competentes devem participar do sorteio, inclusive a Câmara originária, desde que em igualdade de condições com as demais, o que não se verifica quando a redistribuição é limitada exclusivamente aos seus membros.
No caso concreto, a irregularidade é objetivamente demonstrada no sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje), na aba “Log da Distribuição” (“Processo” → “Pesquisar processo” → “Informações de Distribuição”).
Tal procedimento contraria diretamente o art. 143 do RITJPI, por preservar indevidamente a prevenção da Câmara cuja distribuição foi expressamente declarada sem efeito.
Assim, diante da divergência instaurada quanto à interpretação das normas regimentais e processuais que regem a distribuição de processos no âmbito deste Tribunal, impõe-se o conflito negativo de competência.
III - DISPOSITIVO
Forte nessas razões, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face do Exmo. Des, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, com fundamento no art. 143 do RITJPI.
À Coordenadoria Judiciária Cível para apreciação do conflito, com as comunicações de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000188-07.2011.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuJOSE ALEXANDRE DA COSTA
Publicação12/02/2026