
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0751744-44.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratificação]
AGRAVANTE: ALAIDE GABRIELLA OLIVEIRA PORTELA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GILBUÉS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0751744-44.2025.8.18.0000, interposto por Alaíde Gabriella Oliveira Portela, em face de decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0000413-54.2015.8.18.0052, com distribuição em 18/02/2025.
Ocorre que, no curso da tramitação do recurso, sobreveio nova decisão do Juízo de origem, datada de 10/11/2025, na qual foi deferido o pedido de retificação do marco interruptivo da prescrição, com reconhecimento de erro material na data de ajuizamento da Ação Originária, fixando-se como marco interruptivo 07/04/2015, bem como determinando-se a inclusão das competências de junho, julho e agosto de 2010 no cálculo executivo.
Assim, a decisão superveniente reapreciou a matéria e refluiu do entendimento anterior, providenciando, na origem, a utilidade prática perseguida no agravo, o que acarreta perda superveniente do objeto e prejudicialidade do recurso, por ausência de interesse recursal (CPC, arts. 493 e 932, III).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, por perda superveniente do objeto.
Publique-se. Intimem-se.
Após as formalidades, arquivem-se.
Data inserida no sistema.
Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo
Relator
0751744-44.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação
AutorALAIDE GABRIELLA OLIVEIRA PORTELA
RéuMUNICÍPIO DE GILBUÉS
Publicação29/01/2026