Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0833950-54.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0833950-54.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JURANDI DA SILVA LIMA
APELADO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta por JURANDI DA SILVA LIMA contra BANCO BRADESCO S/A.

Consta dos autos a certidão de óbito do apelante. Diante disso, foi determinada a intimação dos sucessores, para que promovessem a regularização da representação processual, nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, do CPC.

O prazo transcorreu in albis, sem qualquer providência.

Assim, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, julgo extinto o recurso de apelação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0833950-54.2023.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0833950-54.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JURANDI DA SILVA LIMA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

29/01/2026