
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0833950-54.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JURANDI DA SILVA LIMA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por JURANDI DA SILVA LIMA contra BANCO BRADESCO S/A.
Consta dos autos a certidão de óbito do apelante. Diante disso, foi determinada a intimação dos sucessores, para que promovessem a regularização da representação processual, nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, do CPC.
O prazo transcorreu in albis, sem qualquer providência.
Assim, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o recurso de apelação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
0833950-54.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJURANDI DA SILVA LIMA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação29/01/2026