Decisão Terminativa de 2º Grau

Promoção / Ascensão 0800369-03.2023.8.18.0058


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800369-03.2023.8.18.0058

 RECORRENTE: EDINEIA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA e outros

 Advogado(s) do reclamante: MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR, MARLON BRITO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLON BRITO DE SOUSA

 RECORRIDO: MUNICIPIO DE JERUMENHA e outros

 Advogado(s) do reclamado: MARLON BRITO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLON BRITO DE SOUSA, MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por EDINEIA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA e MUNICÍPIO DE JERUMENHA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL C/C COBRANÇA, COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA NA SENTENÇA ajuizada contra o MUNICÍPIO DE JERUMENHA.

Da análise dos autos, verifica-se que o recurso foi distribuído à 4ª Câmara Especializada Cível.  Entretanto, trata-se de recurso que envolve a Fazenda Pública, in casu, o Município de Jerumenha- PI, sendo, portanto, da competência das Câmaras de Direito Público seu julgamento.

Isso porque, sobre a matéria, o Regimento Interno do TJPI traz a seguinte previsão:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.


Com estes fundamentos, declaro a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras e Direito Público a realizar-se por sorteio entre todas as Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800369-03.2023.8.18.0058 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800369-03.2023.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Promoção / Ascensão

Autor

EDINEIA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Réu

MUNICIPIO DE JERUMENHA

Publicação

09/02/2026