PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800369-03.2023.8.18.0058
RECORRENTE: EDINEIA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA e outros
Advogado(s) do reclamante: MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR, MARLON BRITO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLON BRITO DE SOUSA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE JERUMENHA e outros
Advogado(s) do reclamado: MARLON BRITO DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLON BRITO DE SOUSA, MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por EDINEIA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA e MUNICÍPIO DE JERUMENHA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL C/C COBRANÇA, COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA NA SENTENÇA ajuizada contra o MUNICÍPIO DE JERUMENHA.
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso foi distribuído à 4ª Câmara Especializada Cível. Entretanto, trata-se de recurso que envolve a Fazenda Pública, in casu, o Município de Jerumenha- PI, sendo, portanto, da competência das Câmaras de Direito Público seu julgamento.
Isso porque, sobre a matéria, o Regimento Interno do TJPI traz a seguinte previsão:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Com estes fundamentos, declaro a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras e Direito Público a realizar-se por sorteio entre todas as Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800369-03.2023.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPromoção / Ascensão
AutorEDINEIA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
RéuMUNICIPIO DE JERUMENHA
Publicação09/02/2026