
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0751038-27.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Caução]
AGRAVANTE: ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE
AGRAVADO: RICARDO SOARES RAMOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE S.A – PRONORTE, contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina/PI, nos autos do cumprimento provisório de sentença promovido por RICARDO SOARES RAMOS, nos autos do processo nº 0801155-27.2025.8.18.0042, que tramita na instância de origem.
Contudo, verifica-se a existência de outro recurso autuado sob o nº 0762766-02.2025.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes, já distribuído ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, conforme se extrai da certidão de distribuição anterior de Id. 30620143.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Dessa forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, na forma do art. 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste Sodalício, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.
Cumpra-se.
0751038-27.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCaução
AutorALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE
RéuRICARDO SOARES RAMOS
Publicação29/01/2026