Decisão Terminativa de 2º Grau

Caução 0751038-27.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0751038-27.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Caução]
AGRAVANTE: ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE
AGRAVADO: RICARDO SOARES RAMOS


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE S.A – PRONORTE, contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina/PI, nos autos do cumprimento provisório de sentença promovido por RICARDO SOARES RAMOS, nos autos do processo nº 0801155-27.2025.8.18.0042, que tramita na instância de origem.

Contudo, verifica-se a existência de outro recurso autuado sob o nº 0762766-02.2025.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes, já distribuído ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, conforme se extrai da certidão de distribuição anterior de Id. 30620143.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”


Dessa forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, na forma do art. 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)


Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste Sodalício, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751038-27.2026.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0751038-27.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Caução

Autor

ALIMENTOS PROTEICOS DO NORTE SA PRONORTE

Réu

RICARDO SOARES RAMOS

Publicação

29/01/2026