
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800152-82.2024.8.18.0103
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA GORETE LUCIANO COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO REGULAR DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA.
Vistos, etc.
Da análise minuciosa dos autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas do Acórdão (ID 29654195), que negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S.A., mantendo integralmente a decisão monocrática que reconheceu a nulidade da contratação do empréstimo consignado, determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais.
Constato, ainda, que não houve interposição de recurso contra o referido decisum, no prazo legal.
Desse modo, determino à Coordenadoria Cível que certifique o trânsito em julgado e, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de janeiro de 2026.
0800152-82.2024.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA GORETE LUCIANO COSTA
Publicação29/01/2026