Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800152-82.2024.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800152-82.2024.8.18.0103
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA GORETE LUCIANO COSTA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA




Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO REGULAR DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA.



Vistos, etc.

Da análise minuciosa dos autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas do Acórdão (ID 29654195), que negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S.A., mantendo integralmente a decisão monocrática que reconheceu a nulidade da contratação do empréstimo consignado, determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais.

Constato, ainda, que não houve interposição de recurso contra o referido decisum, no prazo legal.

Desse modo, determino à Coordenadoria Cível que certifique o trânsito em julgado e, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 29 de janeiro de 2026.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800152-82.2024.8.18.0103 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800152-82.2024.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA GORETE LUCIANO COSTA

Publicação

29/01/2026