
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0813374-06.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: MARIA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO REGULAR DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA.
Vistos, etc.
Da análise minuciosa dos autos, verifico que as partes foram devidamente intimadas da decisão terminativa (ID. 29761828) que negou provimento ao apelo interposto pelo Banco PAN S.A., mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
Constato, ainda, que não houve a interposição de recurso contra o referido decisum, no prazo legal.
Desse modo, determino à Coordenadoria Cível que certifique o trânsito em julgado e, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de janeiro de 2026.
0813374-06.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA DOS SANTOS
Publicação29/01/2026