Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0765665-70.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0765665-70.2025.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
EMBARGANTE: ADENILSON DA SILVA FONSECA
EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Embargos Infringentes e de Nulidade opostos por ADENILSON DA SILVA FONSECA em face do acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal, nos autos da Apelação Criminal nº 0803230-10.2023.8.18.0042.

Conforme se extrai do acórdão embargado, por maioria, o órgão fracionário conheceu e deu parcial provimento ao apelo defensivo para desclassificar o delito do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006, determinando, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal; houve voto vencido no sentido de negar provimento ao recurso.

Nos embargos, a parte embargante pretende rediscutir a matéria objeto da divergência, insistindo em pretensão que, no ponto não unânime, já lhe foi favoravelmente reconhecida pelo acórdão.

Pois bem.

O art. 609, parágrafo único, do CPP condiciona o cabimento dos embargos infringentes e de nulidade à presença cumulativa de dois requisitos: (i) decisão de segunda instância não unânime e (ii) decisão não unânime “desfavorável ao réu”, ficando os embargos restritos à matéria objeto da divergência.

No caso, contudo, a divergência foi resolvida em benefício do réu, pois o acórdão embargado deu parcial provimento ao apelo defensivo exatamente para desclassificar a conduta para o art. 28 da Lei de Drogas, inexistindo, portanto, capítulo simultaneamente não unânime e desfavorável ao embargante. Conforme a ementa do acórdão recorrido:

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em Sessão Ordinária por Plenário Virtual, realizada no período 11/7/2025 a 18/7/2025, acordam os componentes da SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, por maioria de votos, na forma da divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal, acompanhado pela Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana e em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por ADENILSON DA SILVA FONSECA, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Determinar, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal do Juízo de origem, conforme decidido pelo STF no RE 635659 (tema 506 da repercussão geral). A Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, relatora do processo, votou nos seguintes termos: "em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justiça, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença condenatório em todos os seus termos."; sendo voto vencido. Registro o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão.

Nessa circunstância, além do não cabimento dos embargos infringentes, verifica-se também ausência de interesse recursal, por falta de sucumbência/utilidade: o sistema recursal não comporta recurso “acadêmico” ou “preventivo”, exigindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional.

Ante o exposto, com fundamento no art. 609, parágrafo único, do CPP, NÃO CONHEÇO dos Embargos Infringentes e de Nulidade, por inexistência de decisão não unânime desfavorável ao réu e por ausência de interesse recursal.

Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, com as baixas necessárias.

Teresina/PI, data registrada no sistema.


Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

 Relatora

(TJPI - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 0765665-70.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - Câmaras Reunidas Criminais - Data 13/02/2026 )

Detalhes

Processo

0765665-70.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Criminais

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Competência

Câmaras Reunidas Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

ADENILSON DA SILVA FONSECA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/02/2026