Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0754066-37.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0754066-37.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: 
JOSE RIBAMAR CORREA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUI em face de decisão (Id. 24092526), que negou o pedido liminar pretendido para suspender o medicamento DUPIXENT (Dupilumabe) 300 MG/ML, indicado para tratamento de dermatite atópica grave do menor CALEBE JOSÉ RAMOS CORREA, representado por seu genitor JOSÉ RIBAMAR CORREA.
Vieram-me os autos conclusos.

2. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1º Grau, verifica-se que, na origem, foi proferida sentença com resolução de mérito (Id. 82188738 — processo de origem). Fato também apresentado pelo agravado Id. 27932198.
Tal situação se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do recurso, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando a perda de objeto.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. A decisão de primeiro grau que põe fim à demanda principal e que atinge a finalidade pretendida torna prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, ante a evidente perda do objeto . AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO
(TJ-PI - Agravo de Instrumento: 0759132-66.2023.8.18 .0000, Relator.: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 11/12/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL)

Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754066-37.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 04/02/2026 )

Detalhes

Processo

0754066-37.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

JOSE RIBAMAR CORREA

Réu

0 ESTADO DO PIAUI

Publicação

04/02/2026