
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0750624-29.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: MAURO JOSE SOUSA COSTA
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAURO JOSE SOUSA COSTA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI, nos autos da Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor do agravante.
Analisando-se detidamente os autos do processo originário, constata-se que a citação da agravante para ciência do teor da decisão recorrida (ID 30473932) foi cumprida pelo oficial de justiça no dia 25/07/2023, dando início à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso cabível (arts. 231, II, e 1.003, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil).
O recurso, por seu turno, foi interposto apenas no dia 22/01/2026, sendo em muito posterior ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, a teor do art. 932, III, do CPC, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Por conseguinte, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
0750624-29.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorMAURO JOSE SOUSA COSTA
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação29/01/2026