Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0750624-29.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0750624-29.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: MAURO JOSE SOUSA COSTA
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAURO JOSE SOUSA COSTA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI, nos autos da Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor do agravante.

Analisando-se detidamente os autos do processo originário, constata-se que a citação da agravante para ciência do teor da decisão recorrida (ID 30473932) foi cumprida pelo oficial de justiça no dia 25/07/2023, dando início à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso cabível (arts. 231, II, e 1.003, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil). 

O recurso, por seu turno, foi interposto apenas no dia 22/01/2026, sendo em muito posterior ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo. 

Diante disso, a teor do art. 932, III, do CPC, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.

Por conseguinte, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível. 

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750624-29.2026.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0750624-29.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

MAURO JOSE SOUSA COSTA

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

29/01/2026