
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800416-07.2024.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas]
APELANTE: DANRLEI FEITOSA DE ALENCAR
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL.
Vistos etc.
Após consulta ao Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência da Habeas Corpus nº 0763354-43.2024.8.18.0000, vinculado ao processo que deu origem a Apelação em análise (Processo nº 0800416-07.2024.8.18.0069).
Verificou-se, ademais, que o referido recurso foi distribuído, por sorteio, à relatoria do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, circunstância que atrai a aplicação do art. 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, a qual alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
“Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito à relatora preventa, da Desembargadora JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de janeiro de 2026.
0800416-07.2024.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalDe Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AutorDANRLEI FEITOSA DE ALENCAR
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação28/01/2026