
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800228-28.2023.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do Autor, ocasião em que foi determinada a sua intimação (id 28545561), por meio dos seu advogado, para proceder com a habilitação dos herdeiros, com a devida comprovação.
Dessa forma, considerando que o prazo decorreu sem manifestação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
TERESINA-PI, 28 de janeiro de 2026.
0800228-28.2023.8.18.0011
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação09/02/2026