Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0854327-80.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0854327-80.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FABIO BRAGA DE ARAUJO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0854327-80.2022.8.18.0140, em trâmite na Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina nº 07, foi distribuído à minha Relatoria em 27-01-2026.


Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento nº 0761449-71.2022.8.18.0000, anterior à apelação, o qual está sob relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (2ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 14-06-2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção do e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0854327-80.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0854327-80.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FABIO BRAGA DE ARAUJO

Publicação

29/01/2026