
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0750983-76.2026.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Temporária]
PACIENTE: GLAUBER WANZELLEN FERREIRA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado com fundamento nos artigos 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, em proveito de Glauber Wanzellen Ferreira dos Santos, qualificado, indicando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano.
Após consulta ao Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, bem como, certidão id 30588411, constatou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0750981-09.2026.8.18.0000, com pedido de liminar, distribuído em 27/01/2026, às 20:35 e vinculado à mesma ação penal nº 0806383-25.2025.8.18.0028.
Verificou-se, ademais, que o referido writ foi distribuído, por sorteio, à relatoria do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, circunstância que atrai a aplicação do art. 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, a qual alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de janeiro de 2026.
0750983-76.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Temporária
AutorGLAUBER WANZELLEN FERREIRA DOS SANTOS
Réu Publicação28/01/2026