Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800769-63.2021.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800769-63.2021.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL
APELADO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piripiri nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito, c/c Danos Morais, 0800769-63.2021.8.18.0033, proposta por CHINA CONSTRUCTION BANK.


O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 14/01/2026.


Em consulta ao PJe 2° Grau, constato a existência de uma primeir Apelação Cível nos mesmos autos o qual foi distribuído para a Relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa na 1ª Câmara Especializada Cível, portanto, a prevenção do órgão julgador para processamento do feito, em razão da possibilidade de prolação de decisões conflitantes.


Ressalta-se que, houve o retorno dos autos pra habilitação através de desapcho (ID nº 19478595) sem o cancelamento da distribuição.


Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, verbo ad verbum:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


(…)


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


(…)


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Sendo assim, haja vista os recursos tratam de demanda conexa e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, os autos devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa na 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.


À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.


Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.



Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800769-63.2021.8.18.0033 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800769-63.2021.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL

Réu

CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A

Publicação

29/01/2026