Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0000199-64.2013.8.18.0042


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000199-64.2013.8.18.0042

APELANTE: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, ILTON WALKER, MAURICIO LUPION TAQUES, MÁRCIO LUPION TOQUES, MASSIMO LUPION TAQUES, CONDOMÍNIO BREJO SECO, AGROFUTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ALVERITO PEREIRA LOPES

APELADO: CELIO MARTINS FAGUNDES, ROSANIA APARECIDA DA SILVA MARTINS, NILSON PEREIRA DA SILVA, APARECIDA MARIA DA SILVA, FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, DIANA FURTADO COELHO, CORDAO SAID E VILLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JAIME CEZAR RAMPELOTTI, JOSE CARLOS RAMPELOTTI, JOAO CLAUDIO RAMPELOTTI, JAIRO CELSON RAMPELOTTI, MICHELLE SOARES DOS SANTOS, MARCOS CESAR JORDAO, GETULIO JIN WATANABE, MARIA LUMI WATANABE YAO, GILBERTO DIAS DA SILVA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.  AÇÃO POSSESSÓRIA. PREVENÇÃO ENTRE RECURSOS ORIUNDOS DO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

DECISÃO

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MAURÍCIO LUPION TAQUES; MÁRCIO LUPION TAQUES e MÁSSIMO LUPION TAQUES, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Conflitos Fundiários, nos autos da AÇÃO POSSESSÓRIA, ajuizada por CÉLIO MARTINS FAGUNDES E OUTROS, ora apelados.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0756013-68.2021.8.18.000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, oriundo do mesmo processo de origem (Id 29990530).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

 

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, integrante desta Colenda 1ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

  Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000199-64.2013.8.18.0042 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0000199-64.2013.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI

Réu

CELIO MARTINS FAGUNDES

Publicação

09/02/2026