Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio por Incapacidade Temporária 0800007-50.2019.8.18.0087


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800007-50.2019.8.18.0087
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


JuLIA Explica

 

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.



Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS nos autos da ação previdenciária em que figura como apelado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

No entanto, conforme petição de Id nº 30277304, o apelante manifestou expressamente desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência do recurso e o consequente arquivamento dos autos.

Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, com o consequente cancelamento do registro na distribuição, observadas as formalidades legais.

Custas de lei, mantida a gratuidade de justiça já deferida.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, data registrada no sistema.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800007-50.2019.8.18.0087 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800007-50.2019.8.18.0087

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Auxílio por Incapacidade Temporária

Autor

FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

29/01/2026