
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800007-50.2019.8.18.0087
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS nos autos da ação previdenciária em que figura como apelado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
No entanto, conforme petição de Id nº 30277304, o apelante manifestou expressamente desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência do recurso e o consequente arquivamento dos autos.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, com o consequente cancelamento do registro na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas de lei, mantida a gratuidade de justiça já deferida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800007-50.2019.8.18.0087
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAuxílio por Incapacidade Temporária
AutorFRANCISCO ANTONIO DE MORAIS
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação29/01/2026