Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação 0766796-80.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0766796-80.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
AGRAVANTE: JANIO DE SOUSA FREITAS
AGRAVADO: GESSIANE DE SOUSA FREITAS, ESPÓLIO DE ANTÔNIO ALVES DE MORAIS, THAIS SAINNARA FREITAS DE MORAIS BRANDAO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: Processual Civil. Agravo de Instrumento. Desistência do recurso. Homologação. Extinção sem resolução do mérito.

I. Pedido de desistência formulado pelo agravante antes do julgamento do recurso.
II. Admissibilidade da desistência unilateral, nos termos do art. 998 do CPC.
III. Ausência de prejuízo às partes.
IV. Homologação da desistência e extinção do feito sem resolução do mérito.

Dispositivos legais citados: CPC, arts. 998 e 485, VIII.



DECISÃO 

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência recursal, interposto por JÂNIO DE SOUSA FREITAS em face de decisão proferida nos autos do processo de cumprimento de sentença nº 0015201-74.2003.8.10.0001, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, nos quais figura como parte executada, dentre outros, o Espólio de ANTÔNIO ALVES DE MORAIS e GESSIANE DE SOUSA FREITAS.

Após a interposição do recurso, a parte agravante, por intermédio de seu patrono, protocolizou pedido de desistência, inicialmente em 18/12/2025, sob o ID nº 30137109, e, posteriormente, reiterou expressamente tal manifestação em 02/01/2026, por meio do documento de ID nº 30198334, requerendo a extinção do feito sem julgamento do mérito com fulcro no artigo 998 do Código de Processo Civil.

É o sucinto relatório. Decido.

Conforme relatado,  o agravante pleiteou expressamente a desistência do presente recurso. O pedido encontra-se formalizado nos autos por advogado regularmente constituído, com poderes específicos para tal fim (Procuração – ID 29975866), sendo certo que o feito ainda não foi objeto de apreciação pelo colegiado, o que legitima o acolhimento da pretensão.

Tal requerimento tem previsão no art. 998, do CPC, in verbis:


Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 

Prevê, ainda, o art. 91, do RI-TJPI:


Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

[...]

II – resolver os incidentes relativos à ordem e regularidade do processo, quando independam de acórdão, e executar as diligências necessárias ao julgamento; 

[...]

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;


Acerca da matéria, colaciona-se lições de FREDIE DIDIER JR. e LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA:

O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o início do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral. Não comporta condição nem termo. Trata-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte adversária (CPC, art. 501) e de homologação judicial para a produção de efeitos. [...] 

[…]

O procedimento recursal extingue-se em razão de desistência. Não se trata de extinção por inadmissibilidade, mas, sim, pela revogação do recurso.

[…]

Por fim, estão incorretas as expressões “pedir desistência” e “pedido de desistência”. Não se pede a desistência; desiste-se.  



Posto isso, homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC.

Intimem-se e cumpra-se.

Proceda-se à baixa do feito após os trâmites legais.

Data inserida no sistema.



Teresina (PI), data inserida no Sistema.

 

                

 

TERESINA-PI, 28 de janeiro de 2026.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0766796-80.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/01/2026 )

Detalhes

Processo

0766796-80.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adjudicação

Autor

JANIO DE SOUSA FREITAS

Réu

GESSIANE DE SOUSA FREITAS

Publicação

28/01/2026