Decisão Terminativa de 2º Grau

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis 0800516-63.2024.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800516-63.2024.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
RECORRIDO: ALEXANDRE RAFAEL MELQUIADES ELIAS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário. 

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento. 

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento. 

  

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. 

  

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800516-63.2024.8.18.0003 - Relator: MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - 2ª Turma Recursal - Data 28/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800516-63.2024.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

ALEXANDRE RAFAEL MELQUIADES ELIAS

Publicação

28/01/2026