
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800516-63.2024.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
RECORRIDO: ALEXANDRE RAFAEL MELQUIADES ELIAS
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário.
Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
0800516-63.2024.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuALEXANDRE RAFAEL MELQUIADES ELIAS
Publicação28/01/2026