Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0754457-89.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

PROCESSO Nº: 0754457-89.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: F A L SEABRA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA


JuLIA Explica


PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base no art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.


DECISÃO


Em Petição ID 30564432, a parte Agravante requereu a Desistência do presente recurso de Agravo de Instrumento, com base no Art. 932, III, do CPC.


Dessa forma, observando-se a desistência do recurso, e, atentando-se ao previsto no artigo 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconhece-se a desistência do recurso de Agravo de Instrumento e julga-se extinto o recurso com base nos artigos 485, VIII, 932, III e 998 do CPC.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos e Exclusão do Sistema.


Também determina-se seja oficiado o Juízo de origem, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, para informá-lo da desistência do presente recurso de Agravo de Instrumento.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data da assinatura eletrônica.


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754457-89.2025.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0754457-89.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

F A L SEABRA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA

Publicação

29/01/2026