
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
PROCESSO Nº: 0754457-89.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
AGRAVADO: F A L SEABRA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base no art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
DECISÃO
Em Petição ID 30564432, a parte Agravante requereu a Desistência do presente recurso de Agravo de Instrumento, com base no Art. 932, III, do CPC.
Dessa forma, observando-se a desistência do recurso, e, atentando-se ao previsto no artigo 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconhece-se a desistência do recurso de Agravo de Instrumento e julga-se extinto o recurso com base nos artigos 485, VIII, 932, III e 998 do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos e Exclusão do Sistema.
Também determina-se seja oficiado o Juízo de origem, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, para informá-lo da desistência do presente recurso de Agravo de Instrumento.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
0754457-89.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuF A L SEABRA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
Publicação29/01/2026